Abreu Imóveis

Os contratos de aluguéis exigem que o inquilino ofereça uma garantia ao proprietário do imóvel. Uma das mais comuns é a fiança, porém, encontrar uma pessoa disposta a assumir essa responsabilidade é uma tarefa difícil e, muitas vezes, constrangedora. Mas você sabia que é possível alugar sem fiador?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) também prevê outras formas de garantia que podem ser utilizadas pelo inquilino, evitando que ele tenha que buscar um fiador para conseguir locar o imóvel.

Neste post, vamos explicar 4 alternativas que você pode usar no contrato de aluguel para não precisar de um fiador. Confira!

1. Seguro-fiança

No seguro-fiança, a seguradora contratada se responsabiliza pelo pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência, funcionando basicamente como as outras modalidades de seguro. A cobertura também pode incluir o pagamento das outras taxas do imóvel, como IPTU, condomínio, eventuais multas etc.

Cabe ao inquilino arcar com os custos dessa contratação — que varia entre um e um aluguel e meio por ano — e, diferentemente da caução, ele não recebe os valores de volta. Além disso, o processo de contratação pode ser um pouco burocrático.

2. Depósito caução

Outra alternativa para não precisar de um fiador é a caução. Nesse caso, o inquilino precisa fazer um depósito de garantia, geralmente correspondente a 3 vezes o custo total da locação (aluguel e demais taxas de responsabilidade do inquilino). O valor não poderá ser usado pelas partes até o término do contrato.

Dessa forma, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel ou, na entrega do imóvel, sejam constatadas irregularidades ou problemas que exijam reparos, a caução é usada para custear a reforma e o inquilino receberá somente o valor remanescente após a reforma, se houver. Além disso, caso falte dinheiro para cobrir os prejuízos do locador, o inquilino deverá complementar o valor.

3. Título de capitalização

O título de capitalização funciona de forma semelhante ao depósito caução, mas o processo envolve uma seguradora ou uma instituição financeira. Aqui, o inquilino deve adquirir um título que vai funcionar como uma poupança atrelada à locação e os valores pagos serão atualizados até o término do contrato.

O valor contratado deve ser negociado entre as partes e não poderá ser mexido até o término do contrato. Se não houver atrasos no aluguel ou outros problemas relacionados ao imóvel, o inquilino receberá o dinheiro de volta. Caso contrário, ele deve ser usado para cobrir os prejuízos do proprietário, igual na caução.

4. CredPago

Para alugar sem fiador, você também pode usar a CredPago. Essa é uma modalidade de fiança que analisa o cartão de crédito do inquilino e garante ao proprietário do imóvel que, em caso de inadimplência, ele poderá receber até 16 vezes o valor informado, com rapidez e sem burocracia.

Funciona da seguinte forma: o inquilino fornece os seus dados pessoais e a última fatura paga do cartão de crédito para avaliação, sendo necessário ter limite à vista superior a 4 vezes o “valor informado”, geralmente correspondente ao custo do aluguel e demais taxas de locação (como IPTU e condomínio).

Além de substituir o fiador, essa modalidade de garantia proporciona outras vantagens, como:

  • mais agilidade na locação do imóvel;
  • sem necessidade de comprovação de renda;
  • análise cadastral do inquilino em até 15 minutos;
  • garantia de que o proprietário vai receber os aluguéis.

Dessa forma, você conta com várias alternativas para alugar sem fiador, especialmente o CredPago, que também proporciona mais rapidez e menos burocracia na contratação.

Então, gostou deste post? Se você ficou com alguma dúvida ou já teve experiência com essas modalidades de locação, compartilhe com a gente nos comentários!