A reforma em imóvel alugado é um tema que costuma gerar muitas dúvidas: o inquilino pode fazer mudanças? Quem deve arcar com os custos: ele ou o proprietário? Essas são questões habituais e que afetam o relacionamento entre as partes. Sendo assim, é fundamental entender o que diz a lei e negociar a melhor forma de lidar com essas situações.
Pensando nisso, neste post, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, como quando podem ser feitas reformas e quais são as responsabilidades das partes. Continue a leitura e saiba mais!
Quando é possível fazer reforma em imóvel alugado?
Uma das principais obrigações do inquilino é devolver o imóvel ao término do contrato nas mesmas condições em que ele foi entregue no início da locação, de acordo com o laudo de vistoria.
Às vezes, os reparos são necessários para possibilitar a continuidade do uso, porém, é bastante comum que as reformas tragam benefícios, mas não sejam essenciais para a moradia. Conhecida como Lei do Inquilinato, essa lei traz algumas regras sobre o assunto. De qualquer maneira, é importante que o proprietário e o morador tenham uma conversa transparente para entender os motivos da mudança e entrar em um acordo sobre o que deve ser feito.
De quem é a responsabilidade pela reforma?
A responsabilidade pelos custos da reforma em imóvel alugado dependerá da obra a ser realizada. De acordo com a lei, as reformas podem ser classificadas em necessárias, úteis e voluptuárias, sendo que existem regras específicas para cada situação.
Benfeitorias necessárias
As reformas necessárias são aquelas que precisam ser feitas para que o imóvel continue apresentando boas condições de moradia para o inquilino. Sem isso, não é possível continuar residindo no local. Em geral, isso acontece quando são identificados problemas estruturais, como necessidade de troca de telhas ou reparos para evitar infiltrações.
Nesse caso, a obrigação de arcar com os custos é do proprietário, não sendo exigida a autorização do dono para que o inquilino proceda com os reparos. Além disso, caso o morador pague a reforma, ele deverá ser reembolsado.
Benfeitorias úteis
São consideradas úteis as reformas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são essenciais. Alguns exemplos são: construção de garagem coberta, colocação de grades ou telas nas janelas para aumentar a segurança etc. Aqui, as mudanças podem ser feitas pelo inquilino, mas só serão reembolsadas pelo proprietário se tiverem sido previamente autorizadas.
Benfeitorias voluptuárias
As reformas voluptuárias são aquelas que têm objetivos meramente decorativos ou recreativos, por exemplo, a construção de uma piscina ou a instalação de uma banheira de hidromassagem. Alterações como essas devem ser autorizadas pelo proprietário, mas não serão reembolsadas, tendo em vista que elas acontecem por iniciativa do inquilino.
É importante ter em mente que a lei permite que o contrato de aluguel estabeleça outras regras referentes aos reparos. Portanto, é fundamental ler o documento com atenção para entender quais são as responsabilidades de cada parte nesses casos.
Desse modo, na reforma em imóvel alugado, o diálogo entre as partes é necessário para encontrar as melhores soluções e evitar transtornos. Além disso, lembre-se de que é importante conhecer a estrutura do lugar antes de fazer alterações, para garantir que a mudança não cause nenhum problema.
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