Caroline

DIMOB 2026: o que é, quem deve declarar, multas e como fazer

Se você chegou até aqui pesquisando “DIMOBI”, saiba que, na prática, o termo mais usado e correto é DIMOB, sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. 

A variação “DIMOBI” aparece com frequência como erro de digitação, mas a dúvida é legítima: 

O que é DIMOB, quem precisa declarar e o que entra?

Neste post, eu reuni o que aparece nos materiais mais bem ranqueados (guias de mercado) e, principalmente, as orientações oficiais da Receita Federal para você ter um entendimento claro e aplicável.

O que é DIMOB e para que ela serve?

A DIMOB é uma obrigação acessória em que empresas do setor imobiliário informam à Receita Federal dados sobre atividades imobiliárias relacionadas a:

  • construção, incorporação e loteamento (informadas no ano em que foram contratadas);
  • intermediação de compra e venda (informada no ano em que foi contratada);
  • locação, sublocação e intermediação de locação (informando os pagamentos do ano, mês a mês, independentemente do ano do contrato).

Na prática, a DIMOB funciona como um mecanismo de controle e cruzamento de dados: ela ajuda a Receita a confrontar informações com declarações e obrigações de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em transações e aluguéis. 

Quem é obrigado a entregar a DIMOB?

De forma geral, devem apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que atuam com atividades imobiliárias, incluindo (exemplos típicos de mercado):

  • imobiliárias (intermediação de compra/venda e locação);
  • administradoras de locação;
  • incorporadoras e loteadoras;
  • empresas que comercializam imóveis que construíram/incorporaram/loteiam;
  • quem faz sublocação ou intermediação relacionada.

Dica prática: se a empresa tocou na operação (intermediou, administrou, recebeu/pagou/registrou valores) ou comercializou dentro das hipóteses, vale tratar como “provável obrigada” e validar na regra interna com o contador.

O que normalmente entra na DIMOB (na prática do dia a dia)

Para quem vive a operação (imobiliária/administradora), o que mais exige organização é garantir consistência de cadastros e valores, porque a DIMOB costuma “quebrar” quando falta dado ou há divergências.

Pontos que aparecem com frequência nos guias de mercado:

  • identificação correta de CPF/CNPJ das partes;
  • endereço completo do imóvel;
  • valores e competência mês a mês (quando for o caso de locações/pagamentos);
  • revisão para evitar inconsistências antes de transmitir.

Multas e penalidades: por que a DIMOB vira “urgência” em fevereiro?

A grande dor de busca é o risco de multa por:

  • entrega em atraso;
  • omissões ou informações incorretas;
  • descumprimento de intimações.

Importante: o valor aplicável depende do enquadramento e do tipo de infração

Por isso, em conteúdo institucional (e na operação), o melhor é sempre se apoiar na referência normativa e no acompanhamento contábil.

Erros comuns que mais dão retrabalho (e como evitar)

Um checklist simples que costuma evitar 80% das dores:

  • cadastro incompleto (CPF/CNPJ errado, nome divergente, endereço incompleto);
  • valores lançados em competência errada (principalmente em pagamentos mensais de locação);
  • falta de padronização (ex.: “apto 302” vs “Apartamento 302” — parece bobo, mas bagunça relatórios e cruzamentos internos);
  • tentativa de “montar tudo em cima da hora” (a sazonalidade da DIMOB é real).

“DIMOBI” existe? (por que essa variação aparece tanto)

Você pode ver “DIMOBI” em pesquisas por um motivo simples: é uma variação popular/erro de digitação de DIMOB. 

FAQ rápido 

Qual o prazo da DIMOB?

Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário informado.

DIMOB informa contrato ou pagamento?

Depende da operação: em linhas gerais, há casos em que se informa a operação no ano da contratação e, para locação/intermediação de locação, informam-se os pagamentos do ano, mês a mês.

A entrega é online?

Sim, via internet, conforme orientações da Receita.

Conclusão

A DIMOB é uma daquelas obrigações que parecem “só burocracia” até virar prazo, inconsistência e multa. O caminho mais seguro é: entender o que entra, organizar dados ao longo do ano e não deixar fevereiro virar sprint.

Caroline

Potiguar, administradora pela UFRN, corretora de imóveis, pós-graduanda em Gestão Comercial pela FGV e especialização em negociação na Harvard University. Diretora da Abreu Imóveis.