O que você vai encontrar neste guia
- O que muda na tributação do aluguel com IBS e CBS;
- Se inquilino paga ou faz alguma coisa em 2026;
- Quando começa a “valer de verdade” e o cronograma até 2033;
- Quem pode ser contribuinte (PJ e PF em situações específicas);
- Obrigações: documento fiscal, cadastros e o que fazer com contratos;
- Perguntas frequentes (FAQ) para tirar dúvidas comuns.
O inquilino vai pagar imposto do aluguel em 2026?
Não. O Ministério da Fazenda foi direto: “os locatários (inquilinos) não precisam adotar nenhum procedimento” e não precisam pagar nada em 2026 a título de IBS/CBS, porque 2026 é ano de testes (caráter informativo no documento fiscal).
O que pode existir em 2026, quando o locador for contribuinte, é a emissão de documento fiscal da locação (pelo locador ou pela imobiliária que administra), mas isso não é obrigação do inquilino.
2) Então por que todo mundo está falando em “novo imposto no aluguel”?
Porque a Reforma Tributária do consumo cria o IVA Dual (CBS + IBS) e define regras para sua implementação gradual. A Receita Federal descreve 2026 como ano-teste e traz um cronograma de transição até 2033.
Na prática, isso gera dúvidas como:
- “vai ter imposto novo?”
- “quem paga?”
- “quando começa?”
- “precisa nota fiscal?”
Este post existe exatamente para responder essas perguntas com base em fonte oficial.
3) 2026 é ano-teste: o que muda de verdade na locação?
Em 2026, o foco está em obrigações acessórias e sistemas, não em pagamento.
O que a Receita Federal chama de “ano-teste”
A Receita diz que 2026 é ano-teste da CBS e do IBS; há menção a alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e, ao mesmo tempo, que existe compensação e isenção da arrecadação da “taxa de prova” para quem cumprir as obrigações acessórias.
Quais são as obrigações em 2026?
A Receita Federal lista, para 2026:
- emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS quando aplicável;
- e reforça que, cumpridas as obrigações, o contribuinte fica dispensado de recolhimento no ano-teste.
Além disso, a Receita informa que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS/IBS deverão se inscrever no CNPJ (o que não transforma a pessoa física em pessoa jurídica — é um cadastro para facilitar a apuração).
4) Quem pode ser contribuinte do IBS/CBS na locação?
Aqui está o ponto mais sensível (e onde nasce a maior desinformação).
De acordo com esclarecimento do Ministério da Fazenda:
- Quem aluga (locador) pode precisar emitir o documento fiscal se for contribuinte.
- O texto cita, como exemplo de enquadramento, locador pessoa jurídica ou pessoa física com mais de 3 imóveis locados e valor total dos aluguéis acima de R$ 240.000,00.
Tradução prática: não é “todo aluguel” e não é “todo proprietário”. Há critérios.
Importante: o enquadramento e a operacionalização podem depender de regulamentos e da forma como o contribuinte é classificado/registrado.
Por isso, a recomendação é acompanhar as normas e ter orientação contábil/jurídica para o seu caso.
5) Cronograma: quando a Reforma Tributária “começa a cobrar” de fato?
A Receita Federal explica o cronograma assim:
- 2026: ano-teste da CBS e do IBS;
- 2027 e 2028: cobrança da CBS (com ajustes de transição) e extinção de PIS/Cofins; IPI vai a zero (com exceção ZFM) e começa o Imposto Seletivo;
- 2029 a 2032: transição do ICMS/ISS para IBS (percentuais crescentes de IBS);
- 2033: vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS/ISS.
6) Contratos de locação: preciso fazer alguma coisa agora?
Depende do tipo de contrato.
A Receita Federal esclareceu especificamente a opção prevista no art. 487 da LC 214/2025, aplicável a contratos de locação/cessão onerosa/arrendamento:
- Contratos não residenciais: há duas formas alternativas para exercer a opção, incluindo registro em cartório até 31/12/2025 (em condições específicas) ou exercício por documento fiscal, a ser regulamentado no início de 2026;
- Contratos residenciais: não é necessária qualquer providência neste momento, demais providências dependem de regulamento no início de 2026.
Checklist Abreu para 2026
Se você é locador (ou administra imóveis):
- Mapeie seu perfil: PF ou PJ? Quantos imóveis locados? Receita anual aproximada? (para avaliar enquadramento);
- Organize contratos e dados do imóvel: vigência, finalidade (residencial/não residencial), reajuste, repasses e responsabilidades;
- Prepare a operação para documento fiscal (se aplicável): especialmente em locações administradas por imobiliárias;
- Acompanhe os regulamentos de 2026: vários detalhes operacionais dependem de normas complementares.
7) O valor do aluguel vai aumentar por causa da Reforma?
O que dá para afirmar com segurança:
- Em 2026, não há recolhimento efetivo de IBS/CBS para quem cumprir obrigações do ano-teste (logo, não faz sentido aumentar por imposto de 2026);
- Em fases posteriores, pode haver impacto na precificação do mercado, porque tributos e créditos mudam e cada caso (PF/PJ, regime, despesas, contrato) é diferente.
Entidades setoriais e especialistas estimam repasses e falam em alíquota efetiva menor em locações residenciais por conta de regras específicas, mas isso é projeção e depende da alíquota de referência final e do enquadramento do contribuinte.
Como tratar isso no contrato com maturidade (sem ruído):
- Evite “pânico” em 2026;
- Para 2027 em diante, é recomendável ter cláusulas claras sobre: tributos incidentes, repasse (quando cabível), comprovação documental e transparência.
8) FAQ: dúvidas mais comuns sobre imposto do aluguel na Reforma Tributária
Inquilino precisa emitir nota fiscal do aluguel?
Não. O Ministério da Fazenda afirma que os locatários não precisam adotar nenhum procedimento e que o documento fiscal (quando devido) é do locador contribuinte (ou da imobiliária, em nome dele).
Em 2026 eu vou pagar IBS/CBS sobre aluguel?
2026 é ano de testes. Cumpridas as obrigações acessórias, há dispensa de recolhimento no ano-teste.
Quem tem que emitir documento fiscal do aluguel?
Quando o locador for contribuinte, ele deve emitir o documento fiscal e enviar ao locatário. A Fazenda também afirma que a imobiliária que administra pode emitir em nome do locador.
A pessoa física vai ter que abrir CNPJ por causa do aluguel?
A Receita diz que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS/IBS deverão se inscrever no CNPJ, e deixa claro que isso não transforma PF em PJ.
Preciso registrar contrato em cartório por causa da Reforma?
Para contratos residenciais, a Receita diz que não é necessária providência neste momento.
Para contratos não residenciais, existe uma alternativa de opção via registro em cartório até 31/12/2025, em condições específicas; e outra via documento fiscal, a ser regulada em 2026.
Quando “começa de verdade”?
O cronograma oficial da Receita aponta 2026 como ano-teste; depois há etapas a partir de 2027 e transições até 2033.
Conclusão: o que fazer agora (sem exagero e sem risco)
- Se você é inquilino: fique tranquilo. Em 2026 você não paga IBS/CBS e não precisa emitir nada;
- Se você é locador: verifique se você pode se enquadrar como contribuinte e mantenha a operação organizada (contratos + suporte contábil);
- Se a Abreu administra seu imóvel: a gestão ajuda a manter conformidade e documentação, inclusive na emissão de documento fiscal quando cabível.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica/contábil do seu caso.
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