Lei 14.309/2022 que autoriza assembléia virtual em condomínios é sancionada.
Com a pandemia do COVID-19, a assembleia virtual foi um recurso importante para a realização das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias visando evitar aglomerações e risco de contaminação no âmbito condominial.
Para estabelecer a legalidade da reunião virtual em substituição à presencial, foi publicada a Lei 14.010/2020, que permitiu a realização da assembléia geral por meios eletrônicos, que vigoraria somente até o dia 30 de outubro de 2020.
Como o prazo encerrou e a pandemia não acabou, legisladores criaram o Projeto de Lei 548/2019, que altera o Código Civil para tornar legal a realização das assembléias virtuais em condomínios.
No dia 17 de fevereiro de 2022, o projeto foi remetido à sanção presidencial. E, em 09/03/2022, a Lei 14.309/2022 foi publicada no Diário Oficial da União alterando as leis 10.406 de 10 de janeiro de 2022, 13.019 de 31 de julho de 2014 e permitindo às organizações da sociedade civil e condomínios edilícios a realização de assembléias de forma virtual ou híbrida, Isso, desde que essa possibilidade não seja vedada pela convenção do condomínio e que sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, debate e voto.
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