Abreu Imóveis

O momento de fechar o aluguel de um imóvel é muito importante para todos os envolvidos, principalmente para as partes mais importantes nessa nova relação contratual que se inicia: inquilino e proprietário.

Como forma de proteger as duas pessoas mencionadas é muito importante a confecção de um contrato por escrito, devidamente assinado e registrado, conforme dita a lei. Isso porque podem surgir problemas dessa relação e tanto proprietário quanto o inquilino devem se proteger.

Se você tem interesse em anunciar algum imóvel para alugar, confira o nosso post, saiba quais são os documentos necessários para locar um imóvel e já tenha em mente o que solicitar de seu futuro inquilino.

Documentos exigidos do proprietário

O locador, ou seja, o proprietário do imóvel, é a pessoa física ou jurídica que tem interesse em colocar para alugar o seu imóvel, seja uma casa, apartamento, galpão, sala comercial ou outro estabelecimento.

A requisição da situação documental de cada um — proprietário e inquilino — é pautada pelo motivo de se estabelecer uma relação segura. Por isso, os documentos necessários são, basicamente, aqueles que atestam as características dos envolvidos, tais como renda mensal, estado civil e o endereço em que cada um pode ser encontrado.

Entretanto, pelas próprias diferenças entre as pessoas físicas e jurídicas, vamos separar os documentos exigidos para cada uma delas. Confira, a seguir, quais são eles:

Pessoa física

De forma resumida, os documentos necessários para a pessoa física são:

  • documentos pessoais, como o CPF e a carteira de identidade (RG);
  • comprovante do estado civil, como a certidão de casamento ou de união estável;
  • comprovante de residência atual, identificadas por contas de luz ou de internet atualizadas;
  • matrícula atualizada do imóvel.
  • documento que comprove a propriedade do imóvel a ser locado.

Pessoa jurídica

Já as pessoas jurídicas comprovam as suas informações a partir dos documentos a seguir:

  • Contrato Social;
  • CNPJ;
  • documentação pessoal dos representantes legais da companhia.
  • documento que comprove a propriedade do imóvel a ser locado.

O Contrato Social é, a título de comparação, a certidão de nascimento da empresa. Ele é necessário para que o empresário abra o CNPJ perante a Junta Comercial do Estado em que está localizado o estabelecimento e, também, para que seja possível confeccionar um contrato de locação em que a pessoa jurídica figure como locadora.

Por fim, é recomendado aos proprietários que busquem auxílio de assessorias imobiliárias especializadas para o recolhimento da documentação demonstrada, bem como para a confecção do contrato de locação. Como é uma tarefa complexa, que envolve diversos documentos importantes, detalhes cruciais podem ser deixados de lado, prejudicando o proprietário em um futuro próximo.

Documentos exigidos do inquilino

O inquilino também deve atestar a veracidade de suas informações a partir da apresentação de documentação específica. No caso de pessoa física, além da apresentação dos documentos pessoais, como CPF, RG e certidão de casamento ou união estável, é necessária a realização da comprovação da renda mensal, a partir das atividades profissionais exercidas.

Aposentados ou pessoas que recebem algum tipo de pensão devem comprovar que são beneficiários desse tipo de renda, além de demonstrar o seu valor.

Autônomos ou profissionais liberais, como advogados, médicos e outras profissões que podem atuar sem a carteira de trabalho assinada, bem como empresários, devem apresentar declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal e se necessário complementar com os três últimos extratos bancários.

Por fim, trabalhadores de economia informal devem apresentar uma declaração do sindicato da classe e a declaração completa do Imposto de Renda (IR). Os taxistas enquadram-se nessa categoria e podem, ainda, fornecer o certificado do registro do veículo.

Já as pessoas jurídicas comprovam as suas informações a partir da apresentação do Contrato Social atualizado, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal, balanço patrimonial da empresa e, também, por meio da documentação pessoal dos representantes legais da companhia.

As chamadas Inscrição Estadual e Municipal são cadastros importantes de serem realizados para o fim de conferir legalidade aos empreendimentos e, posteriormente, para facilitar o recolhimento de impostos. O primeiro é feito junto à Secretaria da Fazenda do Estado e a Inscrição Municipal pode ser realizada perante a Prefeitura do município.

Já o balanço patrimonial registra todas as movimentações financeiras da companhia e é justamente por isso que ele é solicitado. Como a finalidade da exigência dos documentos é assegurar o proprietário acerca do recebimento do aluguel, é importante avaliar o poder de renda do futuro inquilino.

Documentos exigidos do fiador

Em todo e qualquer contrato de locação de imóvel é exigida uma garantia de pagamento do aluguel. Na grande maioria dos casos, é a figura do fiador que cumpre esse papel: ele é uma pessoa que já tem um imóvel em seu nome no Rio Grande do Norte.

Por isso, são exigidos, basicamente, os mesmos documentos apresentados pelo inquilino:

  • documentos pessoais, como o CPF e a carteira de identidade (RG);
  • comprovante do estado civil, como a certidão de casamento ou de união estável;
  • comprovante de residência atual, identificadas por contas de luz ou de internet atualizadas;
  • comprovantes de rendimento.

A única diferença é que o fiador deve apresentar, também, a comprovação de propriedade de um imóvel em seu nome.

Saber a importância de requisitar os documentos necessários para locar um imóvel é essencial para que o proprietário se torne protegido nesse tipo de investimento. Anote as nossas dicas, contate corretores associados de qualidade e tenha muito mais tranquilidade com esse negócio. Boa sorte!

As informações apresentadas neste artigo foram úteis? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Ficaremos felizes em responder a sua solicitação.