O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como o próprio nome descreve, é um tributo cobrado das pessoas que têm um imóvel urbano. Assim, os proprietários devem pagar o IPTU anualmente para garantir o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Porém, quando se trata de um imóvel alugado, surge a dúvida: quem deve se responsabilizar pelo pagamento? Apesar de as leis tributárias imporem essa obrigação ao dono, a locação conta com regras próprias que devem ser observadas pelas partes.
Para esclarecer essa dúvida, preparamos este post explicando o que diz a lei sobre o IPTU na locação e como essa verba deve ser paga. Confira!
O que diz a legislação sobre o IPTU no aluguel?
A Lei n.º 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, traz as regras que devem ser observadas na locação de imóveis. De acordo com a norma, o proprietário é obrigado a pagar os impostos e taxas do imóvel, exceto quando disposto de forma contrária em contrato.
Ou seja, apesar de ser uma obrigação do dono, ela pode ser repassada para quem alugar o imóvel. Inclusive, essa é uma prática comum nos contratos de locação. Entretanto, em caso de inadimplência, a prefeitura cobrará sempre o proprietário, que deverá tomar as medidas cabíveis contra o inquilino para ser ressarcido de eventuais prejuízos.
Como pagar o IPTU corretamente?
Caso esteja previsto o pagamento do IPTU no contrato, o inquilino deve observar as condições indicadas no documento. É comum que a prefeitura ofereça duas alternativas: a quitação à vista, com desconto, ou parcelada.
O carnê do imposto pode ser entregue ao inquilino para que ele efetue os pagamentos por conta própria ou para pagar o valor à imobiliária junto ao aluguel. No caso de repasse, é importante destacar que o proprietário deve cobrar o mesmo valor que foi pago, sem acréscimos.
Caso ele tenha pago à vista, mas tenha negociado com o inquilino o pagamento parcelado, ele não pode cobrar um valor maior. Por outro lado, se o morador deixar de quitar o IPTU, essa prática é considerada inadimplência do contrato e justifica a ação de despejo, com a retomada do imóvel pelo proprietário.
Como é calculado o valor do IPTU?
A alíquota do IPTU varia de acordo com cada município. Porém, a base de cálculo é sempre o valor venal do imóvel, um preço estabelecido pela própria prefeitura e que, em geral, diverge do valor de mercado, praticado na compra e venda.
Portanto, ao alugar um imóvel e assumir essa responsabilidade, é fundamental se informar sobre o valor do IPTU e a forma de pagamento para incluir essa despesa no seu planejamento financeiro. Lembre-se de que a inadimplência pode resultar em uma ação de despejo, além de um processo judicial de cobrança para que você quite os valores devidos.
Como vimos, pagar o IPTU é uma obrigação do proprietário do imóvel, que pode ser repassada ao inquilino por meio do contrato de aluguel. Portanto, ao alugar um imóvel, verifique se essa cobrança está incluída para evitar surpresas e planejar-se da melhor forma.
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