A lei do inquilinato regulamenta os contratos de aluguel, trazendo regras que devem ser observadas pelos inquilinos e pelos proprietários, com o objetivo de garantir o direito das partes nessa relação.
É comum que durante a vigência do contrato surjam dúvidas e, em alguns casos, podem acontecer problemas que afetam o relacionamento entre as partes. Porém, com as normas previstas na lei, fica mais fácil esclarecer quais são os deveres de cada um e solucionar todas as questões.
Para esclarecer o assunto, preparamos este post apresentando os principais aspectos dessa lei e como ela influencia a relação do inquilino com o proprietário. Confira!
Prazo de aluguel
A escolha do prazo para o aluguel traz algumas diferenças para as regras aplicáveis. Se ele for ajustado por período igual ou superior a 30 meses, o contrato será encerrado ao término do prazo, independentemente de notificação ou aviso.
Contudo, se o inquilino continuar na posse do imóvel, sem oposição do proprietário, o aluguel será considerado renovado por período indeterminado. Para reaver o imóvel, o proprietário poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo prazo de 30 dias para desocupação.
Caso o contrato seja ajustado por período inferior a 30 meses, ao término desse tempo o contrato é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado. Nesses casos, o proprietário só poderá reaver o imóvel em situações específicas, como:
- mútuo acordo;
- infração legal ou contratual por parte do inquilino;
- falta de pagamento;
- extinção de contrato de trabalho, quando vinculado ao aluguel;
- uso próprio, de cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- mais de 5 anos de vigência ininterrupta do contrato.
Devolução do imóvel
A devolução do imóvel pode acontecer a qualquer tempo por vontade do inquilino. Entretanto, se isso acontecer antes do prazo determinado no contrato, ele deverá fazer o pagamento da multa prevista, de forma proporcional ao tempo que falta para o término do período acordado. Essa obrigação será dispensada em três situações:
- se a rescisão acontecer por motivos de trabalho, a pedido do empregador, comprovado documentalmente;
- se o contrato for por tempo indeterminado;
- caso o proprietário dê causa para a desocupação por deixar de cumprir suas obrigações.
O dono do imóvel só poderá solicitar a devolução nas situações específicas, já citadas no tópico anterior. É preciso enviar uma notificação por escrito para a parte, concedendo prazo de 30 dias para a desocupação, contados do recebimento. Se o inquilino se recusar a sair do imóvel, o proprietário poderá entrar com uma ação de despejo. Vale lembrar que, ao devolver o imóvel, ele deve estar nas mesmas condições indicadas no laudo de vistoria.
Direitos e deveres do inquilino
O inquilino tem direitos previstos pela legislação ao alugar o imóvel, e eles também costumam vir especificados no contrato. Os principais são:
- receber o imóvel em plenas condições de uso;
- preferência de compra, caso o proprietário decida vender o imóvel;
- possibilidade de ser reembolsado por benfeitorias realizadas, desde que previamente autorizado pelo proprietário;
- permanência no imóvel durante o prazo de aluguel.
Entretanto, o inquilino também deve cumprir algumas obrigações na vigência do contrato, por exemplo:
- zelar pela integridade do imóvel;
- pagar as despesas ordinárias de condomínio;
- reparar danos causados por sua ocupação;
- não alterar espaços estruturais ou na fachada sem consentimento do dono do imóvel.
Direitos e deveres do proprietário
Da mesma forma que acontece com o inquilino, o proprietário também tem direitos e deveres garantidos previstos pela lei do inquilinato. Veja os principais:
- receber os aluguéis em dia;
- ter o seu imóvel conservado;
- pagar as despesas extraordinárias de condomínio;
- entregar os comprovantes de pagamento das obrigações do inquilino;
- reaver o imóvel em caso de descumprimento do contrato.
Como vimos, a lei do inquilinato traz diversas regras sobre o aluguel, sendo fundamental entender essas questões para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas na vigência do contrato.
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