Abreu Imóveis

A lei do inquilinato regulamenta os contratos de aluguel, trazendo regras que devem ser observadas pelos inquilinos e pelos proprietários, com o objetivo de garantir o direito das partes nessa relação.

É comum que durante a vigência do contrato surjam dúvidas e, em alguns casos, podem acontecer problemas que afetam o relacionamento entre as partes. Porém, com as normas previstas na lei, fica mais fácil esclarecer quais são os deveres de cada um e solucionar todas as questões.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post apresentando os principais aspectos dessa lei e como ela influencia a relação do inquilino com o proprietário. Confira!

Prazo de aluguel

A escolha do prazo para o aluguel traz algumas diferenças para as regras aplicáveis. Se ele for ajustado por período igual ou superior a 30 meses, o contrato será encerrado ao término do prazo, independentemente de notificação ou aviso.

Contudo, se o inquilino continuar na posse do imóvel, sem oposição do proprietário, o aluguel será considerado renovado por período indeterminado. Para reaver o imóvel, o proprietário poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo prazo de 30 dias para desocupação.

Caso o contrato seja ajustado por período inferior a 30 meses, ao término desse tempo o contrato é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado. Nesses casos, o proprietário só poderá reaver o imóvel em situações específicas, como:

  • mútuo acordo;
  • infração legal ou contratual por parte do inquilino;
  • falta de pagamento;
  • extinção de contrato de trabalho, quando vinculado ao aluguel;
  • uso próprio, de cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • mais de 5 anos de vigência ininterrupta do contrato.

Devolução do imóvel

A devolução do imóvel pode acontecer a qualquer tempo por vontade do inquilino. Entretanto, se isso acontecer antes do prazo determinado no contrato, ele deverá fazer o pagamento da multa prevista, de forma proporcional ao tempo que falta para o término do período acordado. Essa obrigação será dispensada em três situações:

  1. se a rescisão acontecer por motivos de trabalho, a pedido do empregador, comprovado documentalmente;
  2. se o contrato for por tempo indeterminado;
  3. caso o proprietário dê causa para a desocupação por deixar de cumprir suas obrigações.

O dono do imóvel só poderá solicitar a devolução nas situações específicas, já citadas no tópico anterior. É preciso enviar uma notificação por escrito para a parte, concedendo prazo de 30 dias para a desocupação, contados do recebimento. Se o inquilino se recusar a sair do imóvel, o proprietário poderá entrar com uma ação de despejo. Vale lembrar que, ao devolver o imóvel, ele deve estar nas mesmas condições indicadas no laudo de vistoria.

Direitos e deveres do inquilino

O inquilino tem direitos previstos pela legislação ao alugar o imóvel, e eles também costumam vir especificados no contrato. Os principais são:

  • receber o imóvel em plenas condições de uso;
  • preferência de compra, caso o proprietário decida vender o imóvel;
  • possibilidade de ser reembolsado por benfeitorias realizadas, desde que previamente autorizado pelo proprietário;
  • permanência no imóvel durante o prazo de aluguel.

Entretanto, o inquilino também deve cumprir algumas obrigações na vigência do contrato, por exemplo:

  • zelar pela integridade do imóvel;
  • pagar as despesas ordinárias de condomínio;
  • reparar danos causados por sua ocupação;
  • não alterar espaços estruturais ou na fachada sem consentimento do dono do imóvel.

Direitos e deveres do proprietário

Da mesma forma que acontece com o inquilino, o proprietário também tem direitos e deveres garantidos previstos pela lei do inquilinato. Veja os principais:

  • receber os aluguéis em dia;
  • ter o seu imóvel conservado;
  • pagar as despesas extraordinárias de condomínio;
  • entregar os comprovantes de pagamento das obrigações do inquilino;
  • reaver o imóvel em caso de descumprimento do contrato.

Como vimos, a lei do inquilinato traz diversas regras sobre o aluguel, sendo fundamental entender essas questões para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas na vigência do contrato.

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