Abreu Imóveis

Quem vai adquirir um imóvel deve saber o que é o ITBI. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é de competência municipal e será cobrado sempre que houver uma transação onerosa desses bens.

Assim, quem compra ou vende uma casa ou apartamento vai se deparar com essa cobrança. O ITBI é de pagamento obrigatório e ajuda o município a custear políticas públicas.

Neste texto, nós mostraremos algumas regras sobre esse imposto: quem deve pagar, para que ele serve, o valor e o momento de pagamento. Confira e informe-se!

Quem é o responsável pelo pagamento?

Depois de saber o que é o ITBI, é importante conhecer o responsável pelo pagamento. Geralmente, é o comprador do imóvel, tendo em vista que é ele que ficará com a propriedade do bem após a transação.

Porém, nada impede que o vendedor se responsabilize por esse pagamento. Isso deve constar especificamente no contrato de compra e venda e deve haver a concordância de todas as partes.

Como esse é um imposto municipal, a lei orgânica do município também poderá trazer outras regras sobre o assunto, por isso, é importante conhecer essa legislação, pois se nada constar em contrato, vale o que a lei diz.

Qual a importância de pagar esse imposto?

O ITBI é de pagamento obrigatório quando há transmissão onerosa de bens imóveis, portanto, se ele não é pago, a transação não pode ocorrer de forma legal.

Mesmo que o comprador já esteja morando no bem, o imóvel ficará com ônus, e o município poderá entrar com uma execução judicial para cobrar o valor.

Se não houver pagamento, pode haver a penhora do próprio imóvel, mesmo que ele seja considerado bem de família, tendo em vista que é uma dívida referente ao bem.

Qual é o valor do ITBI?

O ITBI é calculado de acordo com o valor venal do imóvel, e não pelo preço que ele foi negociado no contrato de compra e venda.

O valor venal é o mesmo que consta no carnê de IPTU, portanto, ele serve como base de cálculo e você poderá verificar isso com antecedência.

A alíquota aplicada sobre essa base de cálculo varia de acordo com cada município, ficando entre 2% e 3% do valor venal. Confira a porcentagem de algumas cidades:

  • Natal: 3%;
  • São Paulo: 3%;
  • Rio de Janeiro: 2%;
  • Brasília: 3%;
  • Belo Horizonte: 3%;
  • Porto Alegre: 3%.

Cada cidade terá um decreto próprio falando sobre a base de cálculo, como se dará a cobrança e qual é a alíquota do ITBI. Também há casos em que esse imposto pode sofrer isenção, como para famílias de baixa renda ou na aquisição de moradias populares.

Quando o ITBI deve ser pago?

Esta é outra questão que varia de acordo com a legislação municipal: o prazo de vencimento do ITBI pode ser diferente de cidade para cidade, porém, ele não costuma passar de 30 dias após o negócio ser realizado.

No entanto, a quitação do imposto é um dos requisitos necessários para que o cartório faça a escritura do imóvel, além de só ser possível que o registro seja feito em nome do comprador após o pagamento do tributo.

Conhecendo o que é o ITBI, você pode planejar melhor a aquisição do seu imóvel, pesquisando a legislação municipal ou mesmo se informando com uma imobiliária da região, que poderá auxiliar nesse processo e esclarecer qualquer dúvida a respeito desse tributo.

Agora que você já sabe como funciona o ITBI, que tal esclarecer suas dúvidas a respeito do pagamento do IPTU em caso de aluguel de imóvel?