Abreu Imóveis

Um dos pontos mais importantes no aluguel de imóvel é a garantia. Ela serve para trazer mais segurança para o proprietário, que terá outros meios de receber os valores devidos pelo inquilino em caso de inadimplência. A Lei do Inquilinato prevê as modalidades que podem ser exigidas no contrato e traz algumas regras específicas sobre elas.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste artigo! Separamos as principais garantias que são exigidas nos contratos de locação e explicamos como elas funcionam. Acompanhe!

Fiador

Essa é uma das garantias mais lembradas quando se fala em aluguel de imóvel. Nela, é preciso que uma terceira pessoa assuma a responsabilidade por cumprir as obrigações do inquilino caso ele se torne inadimplente. Qualquer pessoa pode ser fiadora do contrato, mas o dono do imóvel pode fazer algumas exigências. Veja as mais comuns:

  • ter pelo menos um imóvel em seu nome, preferencialmente quitado e sem dívidas;
  • comprovar renda superior a 3 vezes o valor do aluguel, acrescido das demais taxas de locação;
  • não ter restrições no nome, como inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Se o fiador for casado, o cônjuge também precisa concordar com a obrigação. São exigidos documentos pessoais e que comprovem o cumprimento de todos os requisitos necessários para a fiança.

O fiador também deve assinar o contrato de locação, e caso o inquilino descumpra o contrato — deixando de fazer os pagamentos acordados ou efetuar os reparos no imóvel —, poderá ser cobrado pelos valores devidos, inclusive em uma ação judicial.

Além de ser um processo burocrático e com vários requisitos, encontrar alguém disposto a assumir essa obrigação não é uma tarefa muito fácil — e geralmente cria constrangimentos para o inquilino. Por isso, é comum buscar outras formas de garantia para o contrato.

Seguro fiança

O seguro fiança é uma modalidade de seguro específica para as garantias no aluguel de imóvel, que deve ser contratado pelo período de vigência do contrato de locação. A apólice inclui o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência e também pode trazer alguns serviços adicionais.

Os valores e a forma de pagamento dependem da seguradora, mas geralmente é possível parcelar os valores para facilitar a quitação. Entretanto, os valores não são restituídos ao término do contrato e o inquilino deve ficar de olho nos prazos para fazer a renovação do seguro sempre que necessário — o que pode tornar esse processo bastante burocrático.

Depósito caução

A caução pode ser feita com bens móveis, imóveis (também chamada de caução real) ou em dinheiro, que é a forma mais comum de aplicar essa garantia.

Caução em dinheiro

A caução em dinheiro é o depósito de um valor combinado entre as partes — que não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel e as demais taxas da locação — em uma caderneta de poupança. Os rendimentos havidos serão revertidos ao inquilino ao término do contrato.

Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o valor pode ser levantado pelo proprietário do imóvel somente ao final da locação para cobrir as despesas pendentes, que podem incluir aluguéis em atraso ou reparos no imóvel.

Se sobrar dinheiro após a regularização da situação, ele deve ser devolvido ao inquilino. Caso o depósito não seja suficiente para cobrir todos os prejuízos, o proprietário poderá cobrar o valor faltante.

Essa garantia exige um investimento grande do inquilino no momento de fechar o contrato, o que pode dificultar a adoção dessa modalidade. Outro ponto é que geralmente o dinheiro é pago diretamente ao proprietário, sem o uso de uma conta poupança ou a observância das demais regras previstas na legislação. Isso pode gerar problemas, como o uso indevido dos valores e a dificuldade em reaver a caução ao término do contrato.

Caução real

Se o inquilino apresentar bens móveis para a caução do aluguel de imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos. No caso de imóveis, a garantia deve ser averbada à margem da matrícula do bem. A principal vantagem é a dispensa do uso de dinheiro, mas ela se torna um processo bastante burocrático por envolver os cartórios.

Título de capitalização

O título de capitalização é parecido com o depósito caução, mas é feito por intermédio de seguradoras ou instituições financeiras que trabalhem com esse serviço. Nesse caso, o inquilino precisa adquirir um título de capitalização no valor acordado — geralmente entre 6 e 12 vezes o valor do aluguel — e o dinheiro ficará aplicado durante o decurso do contrato.

A vantagem é que, ao término do contrato, o inquilino receberá todos os valores e os rendimentos caso tenha cumprido com todas as obrigações. No entanto, ele tem um custo elevado e deve ser pago à vista — o que pode dificultar a contração.

Cartão de crédito (CredPago)

Essa é uma modalidade inovadora de garantia em aluguel de imóvel, que oferece muitas vantagens ao inquilino, pois exige apenas o cartão de crédito, sem comprovação de renda! Após o fornecimento de dados pessoais e da última fatura paga do cartão, a CredPago faz uma análise completa para viabilizar a garantia. A vantagem para o proprietário é que, em caso de inadimplência do inquilino, a CredPago garante o pagamento de até 16 vezes o valor informado (aluguel e pode incluir taxas).

Para isso, o inquilino deve ter um limite no cartão de crédito para pagamento à vista em valor superior a 4 vezes o valor informado no momento da contratação — que corresponde ao valor do aluguel e demais taxas de locação.

O valor cobrado para usar essa modalidade é de 10% do valor do aluguel debitado mensalmente no cartão de crédito do inquilino, durante 12 meses, podendo ser renovado pelo tempo do contrato de locação. Se o inquilino tiver dificuldades em arcar com os aluguéis em atraso, também é possível negociar direto com a CredPago e parcelar o valor em aberto no próprio cartão de crédito ou, caso não tenha limite, por boletos bancários. O processo é rápido e sem burocracia, gerando benefícios para o inquilino e para o proprietário do imóvel.

Lembrando que a lei deixa claro que cada contrato pode solicitar apenas uma modalidade, sob pena de nulidade da cláusula.

Agora que você já sabe quais são as formas de garantia no aluguel de imóvel e as diferenças entre elas, fica mais fácil negociar as modalidades exigidas e buscar imobiliárias que ofereçam as melhores alternativas para o seu contrato.

Se você gostou deste post e quer saber mais sobre o funcionamento do contrato de aluguel, aproveite para aprender o que é e como funciona a vistoria para a locação de imóveis!